
Episódio #19 – Buser no RS: proibição e alternativas
Descrição:
Buser no Rio Grande do Sul: proibição e alternativas – com Fabio Ostermann, Deputado Estadual do Rio Grande do Sul.
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Como mudar a regra que torna difícil, burocrático e inviável a atuação de empresas, como a Buser, no Rio Grande do Sul, estado que ainda impõe restrições legais para empresas desse tipo? O deputado Fabio Ostermann, através de um projeto protocolado na câmara dos deputados, busca remover essas barreiras estabelecidas e permitir que haja mais concorrência e mais opções para os consumidores, consequentemente abrindo o estado para mais inovação.
O monopólio do transporte intermunicipal no RS
No Rio Grande do Sul, o transporte municipal acontece sobre o modelo de concessões (jamais foram licitadas) que entregam determinadas regiões a empresas específicas. A falta de concorrência e os entraves para a entrada de novas empresas, acaba, de certa forma, “acomodando” essas empresas que já operam há anos, resultando em uma experiência pior para o consumidor.
Fretamento colaborativo e opções ao monopólio
O próprio site da buser define fretamento colaborativo como “um sistema qual permite que pessoas interessadas em fazer uma viagem entre diferentes cidades sejam conectadas a empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e compartilham os custos da viagem entre elas.” Ou seja, a plataforma conecta pessoas que desejam ir do ponto “A” ao ponto “B” com empresas fretadoras que estejam dispostas a oferecer esse serviço com o preço orçado.
Perspectivas sobre o Projeto de Lei do Deputado Fabio Ostermann
- O projeto recebeu um parecer contrário, porém busca-se, através do debate, derrubar esse parecer
- Buscar o diálogo com o governo para que seja emitido um decreto garantindo a segurança jurídica para as plataformas de fretamento colaborativo;
- “Colocar a discussão na mesa”, afim de trazer visibilidades para essas questões tão importantes e que as medidas propostas sejam adotadas, nem que sejam de maneira “indireta”.

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